O mais importante para quem esta comprando um imóvel é saber o PREÇO DE VENDA, pois a comissão não pode ser acrescida sobre o valor que o imóvel é ofertado.
De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, essa regra só poderá ser modificada, quando existir um acordo ou autorização expressa permitindo ao corretor de imóveis cobrar do comprador acréscimos ou fixar valores adicionais ao preço da venda do imóvel, pelos serviços prestados na operação de compra e venda.
Portanto de maneira geral o comprador não precisa se preocupar em pagar mais do que o que figura nos anúncios de jornais, sites, placas, faixas, ou outro veículo qualquer que anuncie o imóvel, pois o valor da comissão será repassado ao corretor de imóveis pelo vendedor do imóvel ou pelo próprio comprador com autorização do vendedor, sem gerar valores superiores aos anunciados.
Portanto sempre que um corretor for lhe oferecer um imóvel, isto ocorrerá sem que o comprador precise pagar mais do que o anunciado pelo corretor ou empresa imobiliária ( salvo acordo em contrário).
O preço publicado nos anúncios servirá para que o vendedor receba o valor da venda do imóvel e repasse um percentual para o corretor ou empresa imobiliária.
Muitas vezes para que o comprador\vendedor do imóvel possa ter o nome do corretor de imóveis vinculado a operação, ou para que o profissional corretor de imóveis tenha seus direitos assegurados, ou ainda para gerar uma operação menos burocrática, usa-se efetuar um pagamento do valor que o dono do imóvel tem para receber e do valor que o corretor receberá como comissão na mesma operação.
De acordo com Glauco, nestes casos o comprador paga o valor total do imóvel adquirido, em dois pagamentos um destinado ao dono do imóvel e outro destinado ao corretor de imóveis por determinação do próprio dono do imóvel. Faz-se isto para que fique evidenciado exatamente quanto o dono recebe pela venda do imóvel e quanto o Corretor recebe pela sua prestação de serviços, sempre garantindo a manutenção do preço anunciado do imóvel para os compradores ou consumidores.
A comissão do Corretor de imóveis é devida toda a vez que é realizada uma prestação de serviço referente a uma venda de um bem imóvel, por um profissional devidamente regularizado na profissão de corretor de imóveis, regularmente inscrito em seu Conselho Regional de Corretores de imóveis (CRECI) de sua região ou estado.
O valor que se deve pagar por esta prestação de serviços, sempre obedece a percentuais estabelecidos em tabelas oferecidas e elaboradas pelos supra citados órgãos reguladores desta profissão, os CRECI´s, da região da qual este profissional presta o serviço.
Pode-se também serem ajustadas outras formas e valores de pagamento ao corretor de imóveis, como por exemplo; valores fixos, desde que sejam acordadas entre todas as partes envolvidas e respaldadas em Lei.