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Os prós e contras dos consórcios de imóveis

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

O empresário Glauco Diniz Duarte afirma que a constante valorização dos imóveis residenciais tem deixado muita gente mais longe do sonho da casa própria. Uma das formas de concretizar a aquisição sem ter todo o dinheiro necessário no bolso têm sido os consórcios. De acordo com números da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio), a modalidade de compra de imóveis cresceu cerca de 16% no primeiro semestre do ano e já representa quase 15% das vendas de imóveis no país.

Consórcio é a reunião de um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se autofinanciam. Cada cotista paga uma mensalidade por mês e nas assembleias mensais do grupo são realizados sorteios para definir qual participante será contemplado com a carta de crédito. Nos mesmos encontros, também é possível que outras pessoas deem lances para ter acesso a outras cartas de crédito, que ficará disponível a quem estiver disposto a fazer a melhor oferta.

Para quem pensa que esses consórcios são opção para a aquisição de imóvel de baixa renda, é bom ficar de olhos abertos.

Glauco considera a alternativa do consórcio interessante pois é uma maneira mais barata e menos burocrática de adquirir um imóvel. Segundo ele, mesmo colocando na ponta do lápis todas as taxas embutidas nas parcelas de um consórcio, as mesmas tendem a pesar menos no bolso dos consumidores que os juros praticados pelos financiamentos. E mais: quando contemplado com a carta de crédito, o consumidor tem o poder de barganha de quem paga à vista um imóvel.

Outra vantagem é que é possível usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para completar o valor da carta de crédito e adquirir um imóvel de valor mais alto, quitar as parcelas que estão por vir, ou usar o fundo para oferecer lances na assembleia de contemplação. Entretanto, para ter acesso ao fundo, é preciso atender certas exigências como ser contribuinte há no mínimo três anos e usar na aquisição de imóvel residencial.

O ponto que merece maior ponderação na hora de definir se vale a pena embarcar em um consórcio é com relação ao prazo para encerramento do grupo, que pode ser de até 15 anos, dependendo da administradora. Glauco alerta que o consumidor tem que estar ciente das condições para o acesso a carta de crédito e que podem acontecer em três cenários diferentes: através do sorteio em assembleia, ao dar o maior lance em um leilão por outra carta de crédito ou, na pior das hipóteses, quando o grupo for encerrado. Portanto, quem tem pressa em adquirir um imóvel e não tem dinheiro para dar o lance deve procurar outra alternativa de financiamento.

Como escolher a administradora
O primeiro passo, aconselha Glauco, é conhecer a empresa. Para que uma administradora possa atuar no mercado, ela tem de ser devidamente registrada e aprovada pelo Banco Central (BC).

Além de verificar a idoneidade da administradora junto ao BC, vale a pena checar nos órgãos de defesa do consumidor se constam reclamações contra a empresa. “Reclamações com relação a prazo de entrega da carta de crédito podem sinalizar a falta de saúde financeira do consórcio”, alerta Glauco.

Deve-se ter em mente que a administradora também escolhe seus cotistas. Isso acontece com base em avaliações do perfil de quem se inscreve para participar. “É preciso assinar uma proposta de adesão e se a administradora aprovar o cadastro, o consumidor estará apto para participar das assembleias, dar lances e realizar os pagamentos”, explica Glauco.

Escolha com cuidado, pois, a chave do imóvel que funciona como garantia de um financiamento ainda não existe para a maioria dos consorciados. “A única garantia que o consumidor tem é a solidez da gestora do grupo”, lembra Glauco.

Cuidado com promessas
Uma tática muito usada por vendedores de cotas de consórcio é o comprometimento de que o consorciado será contemplado antes do encerramento do grupo ou meses depois da adesão. A promessa não tem qualquer relação com a realidade. Glauco deixa o alerta: “Ninguém pode dizer quando uma pessoa será contemplada ou não.”

Taxas
Apesar de não embutirem juros, os consórcios incluem custos administrativos. Segundo Glauco, há despesas com o fundo comum, pago por todos os cotistas e que propicia a formação das cartas de crédito, e taxa de administração. No entanto, o consumidor pode ter outras despesas cuja cobrança depende da administradora e como a mesma gere o consórcio.

Dentre as possíveis estão o pagamento de fundo de reserva, que será usado para cobrir eventuais insuficiências do fundo comum; seguro prestamista, que quita a dívida no caso de morte ou invalidez do consorciado; e taxa de adesão ou antecipação da taxa de administração.

É importante entender todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo. “Leia o contrato com atenção, principalmente cláusulas de desistência, prazo de encerramento do grupo e como é a participação nas assembleias”, recomenda Glauco. “É preciso identificar claramente quem são os contratantes, a descrição do crédito, valor de adesão, amortização mensal e taxa de administração”, diz Glauco. Ainda segundo ele, é bom saber em detalhes como é o processo de antecipação e quitação das parcelas, além das garantias que devem ser oferecidas pelo consorciado na ocasião de ser contemplado com a carta de crédito.

Caso as regras não estejam claras o suficiente no contrato, o Procon-SP recomenda que o consumidor exija que a empresa inclua tudo por escrito, principalmente o ponto que fala sobre o perfil que o consumidor tem de atender e que será exigido pela administradora caso ele seja contemplado.

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