GLAUCO DINIZ DUARTE – Norma prevê isolamento acústico como item obrigatório para apartamentos
Edifícios residenciais construídos a partir de julho de 2013 são obrigados a ter isolamento acústico. As obras inclusas na regra devem começar a ser entregues neste ano, o que deve ajuda a reduzir um dos principais motivos de reclamações e multas em condomínios.
A norma 15.575, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), prevê que seja feita o isolamento acústico das paredes externas e ambientes internos, entre pisos e paredes. Além disso, foi estipulado um limite máximo de decibéis dentro do imóvel. Na regra, uma parede que divide os apartamentos deve ter um isolamento de 45 decibéis. A intenção é promover conforto e privacidade dentro dos imóveis.
De acordo com o engenheiro civil Leonardo Menezes, da Consciente Construtora, em geral, um prédio residencial demora cerca de três anos para ser construído. Com isso, os empreendimentos que estão sob a vigência da nova norma já começam a ser entregues.
O Botanic Consciente Life, no setor Oeste, é um dos empreendimentos que será entregue com a nova acústica. Menezes explica que a construtora têm realizado testes, que verificam a intensidade dos ruídos, e afirma que o isolamento atendeu aos requisitos exigidos na norma.
“O barulho é uma coisa que incomoda muito para uns. Já para outros nem tanto. Mas, com os parâmetros estabelecidos, fica mais fácil”, explicou.
Sobre os custos às construtoras, Menezes afirma que ainda não há um percentual de quanto as mudanças custarão financeiramente, mas que, em termos de qualidade do produto da moradia, a norma é positiva.
“Tem uma construtora que disse que é o valor de 4% a mais na obra. Na Consciente, a nossa adaptação não custou nenhum acréscimo no final da obra, mas não temos uma regra de valor ainda, porque está todo mundo se adaptando”, revela.
Para o vice-presidente do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi-GO), Marcelo Baiocchi, as alterações da norma influenciam diretamente no custo da obra, já que o gasto com materiais aumenta. No entanto, uma alternativa é o apelo comercial.
“É uma obra que é mais cara, porque é onde você tem que ter cuidados acústicos, como uma laje de um apartamento. Se o teto é o piso do vizinho de cima, com acústica, tem maior investimento, mais no material. Mas tudo que a gente investe num produto a gente investe também buscando mais apelo comercial, e isso é um apelo comercial. Isso é fazer do limão a limonada, apelo de venda”, sugere.
Baiocchi pondera que a norma é de extrema importância dentro dos condomínios. “É importante, porque, se a pessoa mora em algum prédio, onde é muito popular, por exemplo, ele vai notar que o isolamento é mínimo. Até andar de chinelo faz barulho e ouve-se tudo no andar debaixo. Sem o isolamento, a pessoa urina e dá pra ouvir no outro apartamento. A moradia pode ser popular, mas tem que ter um mínimo de conforto”, completou.
Denúncia
De acordo com o gestor técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), o engenheiro civil Edvaldo Maia, o conselho é um dos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da norma. No entanto, ela é feita de para garantir a presença do profissional nas obras, subentendendo-se que o engenheiro civil irá conhecer as normas e cumpri-las.
“O empreendimento tem que ter o engenheiro, que é o profissional responsável pela obra. A gente cobra a presença dele na obra, justamente para garantir isso. Não há fiscalização direta, para medir, verificar a qualidade dos materiais. No entanto, mantemos o canal aberto para a sociedade”, lembrou.
O gestor técnico aconselha que as pessoas que adquirirem empreendimentos e perceberem que os requisitos acústicos não foram cumpridos, podem fazer a solicitação de verificação pelo Crea-GO e até a denúncia. “Pode procurar o Crea, que o conselho irá intermediar para que o problema seja resolvido”, pontuou.
Em relação ao cumprimento da norma, Maia afirma que, como a decisão é recente, podem existir empreendimentos que não estejam cumprindo as determinações. “Essa norma é diferente de todas as outras normas, porque as outras determinam procedimentos, esta, mede o desempenho, ela não fala do processo executivo. É visto se, depois que foi feito o trabalho, ele atendeu aos parâmetros mínimos”, completou.
Em casos de não cumprimento, Maia alerta que o consumidor pode procurar os seus direitos e que a construtora deverá reparar os danos. “O próprio Código Civil dá garantia a qualquer pessoa que adquirir o imóvel novo após a vigência da norma. Existe um prazo de garantia. Qualquer pessoa que perceber que um desses itens não está atendendo dentro do prazo de garantia deve acionar o conselho ou a Justiça, e o juiz irá dar o ganho de causa, bastando que se prove o erro”, disse.
Sonho que virou pesadelo
A esteticista Rayane Gomides mora em um condomínio de prédios no Setor Faiçalville, em Goiânia, e afirma que passa pelo problema com a acústica do prédio. Ela conta que comprou o apartamento na planta, em 2013, e recebeu as chaves em 2015, mas não sabe dizer se o prédio cumpre as normas de isolamento. “Eu acredito que não, porque a gente ouve até o vizinho dentro do banheiro, cadeira arrastando, passos, tudo”, reclamou a esteticista.
Ela afirma que um dos problemas que é mais incomodo é o barulho vindo do espaço de evento. Mesmo o horário limite sendo até as 22h, ela afirma que as festas se estendem até as 23h30, 1h da madrugada. “Me sinto lesada. Comprei um sonho e acabou se tornando um pesadelo. Nós reclamamos com o síndico, mas não adianta nada”, expõe.
A moradora afirma que do apartamento dela é possível ouvir discussões, conversas, cachorro latindo, e até o barulho de patas de cachorro andando. “Alguns vizinhos falam que é possível ouvir até relações sexuais. É desagradável, e não é falta de reclamação. Tem multa, mas é difícil aplicar, primeiro eles falam, avisam, mandam notificação. Às vezes, não acham nem em qual apartamento é problema, porque como os apartamentos são bem juntos. É complicado”, desabafou a esteticista.