GLAUCO DINIZ DUARTE – O que todo corretor precisa saber sobre incorporação imobiliária?
Entenda o que é e como funciona esse tipo de contrato
Estar preparado para toda e qualquer dúvida de um cliente é dever do corretor, por isso é preciso estar preparado para lidar com esse e vários outros desafios na profissão. Continuando nossa tarefa de auxiliar em dúvidas que você possa ter sobre o mercado em que atua, hoje vamos destacar o que é incorporação imobiliária. Já ouviu falar sobre isso?
Incorporação Imobiliária – O que é
Quando falamos de incorporação no ramo imobiliário, podemos entender que se trata de um empreendimento incorporado a algo, junto a algo. Para ficar ainda mais claro, podemos dizer que incorporação imobiliária é o nome do processo onde um prédio ou qualquer outro imóvel em construção será construído incorporado a um terreno.
Normalmente o termo é usado para falar sobre um projeto ainda não finalizado, mas que já está com suas vendas em negociação. A venda de imóveis ainda na planta são bons exemplos de uma incorporação imobiliária.
Incorporação imobiliária – Como funciona
Para que uma incorporação imobiliária se torne viável, ou seja, para que os imóveis ainda em construção possam iniciar suas vendas sem que haja finalização, é preciso que mesmo não existindo fisicamente esses imóveis estejam registrados em Cartório de Registro de Imóveis.
O registro deve ser completo, contendo informações como metragem, número de unidades autônomas, entre outros. Uma vez efetuado o registro corretamente, e só após isso, é que as vendas passam a ser realizadas.
Ter um documento que garanta a construção efetiva do imóvel não é apenas uma formalidade para quem constrói. O registro fornece aos proprietários e aos futuros compradores dos imóveis, segurança na negociação e podem atestar de alguma forma a credibilidade da construtora, bem como a legalidade da venda e do projeto.
Outro ponto importante de ter esse registro é a garantia das características de cada imóvel vendido e outros pontos cruciais, como regras do condomínio. Isso porque a futura convenção do condomínio deve ser registrada junto com a incorporação.
Apesar dos conceitos serem tão claros e a garantia judicial, o processo de incorporação imobiliária é bem complexo. Isso porque envolve as responsabilidades do incorporador, do Cartório de Registro de Imóveis e a extensa lista de documentações a ser registrada.
Incorporação, incorporadora e construtora – Qual o papel de cada uma
Esses três termos possuem papéis distintos no processo, é preciso compreender cada um deles.
Incorporação
Trata-se da empresa jurídica que inicia e finaliza as construções de um empreendimento ainda inexistente, sendo ele com unidades autônomas. É fácil confundir esse papel com o da construtora. Isso porque é normal que na maioria das situações acabam sendo executadas pela mesma empresa ou entre empresas parceiras.
A incorporação também pode ser entendida pela formalização, através do registro no Cartório de Imóveis, dos detalhes da construção e todos os detalhes do futuro empreendimento.
Incorporadora
É quem realiza o projeto do negócio. Responsável pela pesquisa de localização, terreno, geografia do local, entre outros aspectos nesse sentido. É quem se mostra para o cliente na hora da venda e com quem a negociação avança.
Construtora
Mais fácil de definir, é quem executa a obra seguindo o projeto da incorporadora. Responsável por seguir regras da construção civil, bem como garantir as leis trabalhistas referentes à mão-de-obra contratada. Pode acontecer de a construtora também ser a incorporadora.