Glauco Diniz Duarte Tbic – Como vender energia solar
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, a fonte solar fotovoltaica vive um crescimento considerável no Brasil, com benefícios econômicos, sociais e ambientais cada vez mais importantes à nossa sociedade.
Segundo a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), até janeiro de 2019 o país contabilizou mais de 500 MW de GD (geração distribuída) com sistemas fotovoltaicos.
Esse crescimento do mercado irá demandar a criação de novas empresas integradoras espalhadas em todo o país. Mas o que é preciso para abrir uma empresa neste ramo?
Embora algumas questões variem entre os estados brasileiros, o processo de abertura de empresas é composto por uma série de etapas em comum, obrigatórias para todos. É sempre aconselhável consultar um profissional competente, neste caso um contador.
O objetivo deste artigo é passar as informações gerais para que as discussões com este profissional sejam mais produtivas e direcionadas.
Primeiramente, é indicado que se monte o plano de negócio, descrevendo os objetivos da empresa e quais passos devem ser dados para que esses objetivos sejam alcançados, sendo um destes a abertura formal de sua empresa.
O plano de negócio irá ajudá-lo a definir em quais partes da cadeia de valor a sua empresa irá atuar: comércio, instalação, engenharia ou ainda todas elas.
Tendo isso definido, você terá que se enquadrar em uma das modalidades possíveis:
Sociedade Limitada (Ltda);
Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli);
Empresário individual ou;
Microempreendedor Individual (MEI).
Vejamos resumidamente o que são cada uma destas modalidades.
Sociedade Limitada (Ltda.)
Para a abertura de uma Ltda. é exigida a existência de pelo menos dois sócios. Não é exigido um capital social mínimo, porém leva-se em consideração que os sócios declarem no mínimo os custos de abertura e custos iniciais de operação até que a empresa venha a ter receitas.
Um outro ponto importante é que em caso de dívidas, os sócios responderão com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo, se há dois sócios e cada um deles responde a 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.
Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Se você pretende abrir uma empresa sem sócios, poderá optar por uma Eireli. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa deste tipo é de 100 salários mínimos.
Com relação às dívidas, a principal diferença é que, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações, os bens pessoais são separados dos bens da empresa.
Empresário individual
Essa modalidade também não exige a presença de sócios para abrir a sua empresa. Com relação ao capital social, valem as mesmas regras para uma Ltda.
No caso de dívidas, os bens do empresário serão usados para o pagamento aos credores. Isso vale também para dívidas pessoais, sendo que os bens da empresa podem ser usados para quitá-las.
Microempreendedor Individual (MEI)
Caso você atue com comércio, instalação ou ainda as duas atividades, você pode optar por ser um MEI. Essa modalidade exclui a possibilidade de se trabalhar com engenharia.
Para ser um MEI, o faturamento é limitado a R$ 81 mil por ano e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI irá pagar mensalmente algo em torno de R$ 54 à título de impostos (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Custos e prazos de abertura
Os custos e prazos irão variar de estado para estado. As taxas de abertura com a junta comercial local devem ficar entre R$ 200 e R$ 350. Caso a empresa tenha serviços de engenharia em suas atividades, tem ainda os custos com o registro da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), pagando a taxa de registro de R$ 310 e anuidade de R$ 470.
Os prazos médios das juntas comerciais ficam entre 15 a 30 dias. Uma vez concluída a abertura com a junta comercial e com o CNPJ emitido, pode-se dar entrada no CREA, que tem um prazo de registro de 30 dias.
Regime tributário: simples nacional, lucro real ou lucro presumido?
A depender do faturamento da empresa a mesma deverá optar por um destes regimes. Os impostos de cada atividade irão variar de acordo com o regime tributários no qual a empresa foi enquadrada.
Simples Nacional
Para o Simples Nacional, a empresa deverá ter um faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões por ano. A ideia deste regime tributário é facilitar e simplificar a vida das micro e pequenas empresas.
Os impostos são diferenciados, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até o limite estabelecido. As empresas enquadradas têm o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias também simplificadas.
Lucro Presumido versus Lucro Real
Optam por estes regimes empresas com previsão de faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. A opção por um ou outro depende de uma análise detalhada.
Essa análise deve ser feita junto com o seu contador, considerando fatores como faturamento, despesas, número de funcionários, compra de produtos para revenda e outros mais.
Qual CNAE utilizar?
Por fim deve-se definir a CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas que a empresa irá exercer). A empresa poderá ter mais de um CNAE, sendo estes os mais comuns entre as empresas que atuam no mercado fotovoltaico:
CNAE 4292-8/02 – Obras de montagem industrial;
CNAE 4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica;
CNAE 4742-3/00 – Comércio de material e equipamentos elétricos;
CNAE 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;