GLAUCO DINIZ DUARTE STJ decide: quem compra imóvel na planta paga o corretor
O Superior Tribunal de Justiça chegou a uma decisão sobre uma polêmica antiga no mercado imobiliário: a discussão sobre quem deve pagar a comissão do corretor na operação de venda de um imóvel novo.
Juliana e Fagner vão se casar daqui a sete meses e, como diz um ditado antigo, quem casa, quer casa. Visitaram vários estandes, conheceram a planta, área de lazer, calcularam os valores até se decidirem.
“A gente voltou para casa, pensou mais um pouco, viu com relação aos valores que se adequavam à nossa renda, e depois a gente voltou com esse mesmo corretor e fechamos negócio”, disse a bancária Juliana Vanda da Silva.
Mas durante a assinatura da papelada no estande de vendas, uma surpresa. Uma despesa extra de pouco mais de R$ 16 mil da comissão do corretor e R$ 800 para a chamada Sati, que é cobrada para elaboração dos contratos.
“Que não havia sido informado inicialmente, que a gente teria que arcar com aqueles custos imediatos, e que eles não valeriam como subtração da nossa dívida, do nosso saldo devedor, que era um valor adicional, pelos serviços prestados”, contou Juliana.
Como encontraram o imóvel sozinhos, os dois esperavam que a incorporadora pagasse a corretagem. Essa regra em geral é aplicada hoje no mercado de imóveis usados: quem contrata o corretor é quem paga.
“A gente já tinha dinheiro separado para a entrada e acabou tendo que disponibilizar um dinheiro maior para pagar essa taxa de corretagem”, disse o contador Fagner Aquino Feitosa.
Casos como esse deram início a vários processos. E o Superior Tribunal de Justiça decidiu: na compra de um imóvel na planta, quem paga a taxa de corretagem é o comprador, desde que ele seja informado, logo de início, sobre o valor. Ele não pode ser pego de surpresa durante as negociações.
Já a Sati, o STJ considerou a cobrança abusiva. Com a decisão, mais de 18 mil ações que aguardavam o posicionamento do STJ vão ser afetadas.
O presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias explicou que a comissão, que pode chegar a 6% do valor do imóvel, já tem que estar no preço total da tabela. Ou seja: se o imóvel custa R$ 100 mil, o corretor fica com R$ 6 mil e a incorporadora com R$ 94 mil.
“As taxas de corretagem têm que ser deduzidas do preço total da tabela. Elas não podem ser acrescidas àquele valor que está lá como valor de venda da unidade”, explicou Luiz Fernando Moura, diretor da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias.
Quem pagou a taxa Sati tem um prazo de três anos para recorrer.