GLAUCO DINIZ DUARTE Contratar uma construtora exige pesquisa e planejamento; Entenda os cuidados
Não é novidade que, nos últimos anos, cresce o número de pessoas que buscam por lotes para construir em vez de comprar um imóvel pronto. Consequentemente, há procura maior por empresas para executar essas obras e realizar o sonho da casa própria. “Devido à insegurança nos grandes centros, os condomínios fechados vêm sendo excelente alternativa para as novas famílias, principalmente para as que têm crianças”, comenta Luiz Borges, engenheiro e diretor da Construtora Santa Rosa.
Apesar da crise vivenciada no país, e posteriormente no mercado imobiliário, o consumidor final passou a analisar novas possibilidades, como construir um imóvel de acordo com suas necessidades. Porém, na hora de contratar uma construtora, é preciso fazer análise minuciosa da empresa, já que o contratante pode ser responsabilizado por futuras pendências, tanto fiscais quanto trabalhistas.
No caso de execução de reforma ou adequação do imóvel, o ideal é que o processo seja gerenciado por uma construtora, principalmente em casos mais complexos, segundo alerta Luiz Borges. Além das análises técnicas realizadas por profissionais habilitados, o contratante tem as garantias do pós-entrega de obras, que é fundamental para a sua segurança.
Guilherme Santos, diretor de novos produtos do Grupo EPO, concorda que na hora de iniciar uma obra é preciso verificar com cuidado a empresa, já que profissionais qualificados têm a visão global do projeto. “Normalmente, a escolha de uma empresa é feita por indicação. Mas, mesmo que seja por alguém próximo, é preciso consultar o histórico, ver se há portfólio e sempre procurar outras pessoas que já contrataram os serviços”, salienta. As referências da empresa são importantes nessa fase para que possa ter a melhor sondagem do terreno, cálculo estrutural e fundações, instalações e compra de materiais.
O diretor destaca que é preciso observar se os funcionários da construtora escolhida são terceirizados e se estão com tudo regulamentado, para que a obra transcorra dentro da lei, e evitar dores de cabeça futuras. “É importante analisar os registros legais de trabalho, se os exames médicos estão em dia, o modelo de contratação e se a empresa fornece todos os equipamentos de segurança e de trabalho para a realização da obra.”
Segundo Guilherme Santos, “as documentações e as certidões em dia são os principais indicadores para validar ou não as empresas para participarem das próximas etapas do processo de contratação, que finaliza na abertura dos envelopes de preços, as chamadas cartas propostas”, aponta o diretor.
PLANEJAMENTO Construir uma casa do zero pode parecer bem complexo e uma decisão economicamente distante, mas planejando o projeto de forma correta pode-se evitar o desperdício de dinheiro e tempo. A determinação do valor a ser gasto na construção da casa é, provavelmente, o fator que mais vai impactar no imóvel. “Deve-se gastar muito tempo no planejamento, para economizar no tempo e nos gastos, porém, muitas pessoas atropelam esse processo”, afirma Guilherme Santos.
Além disso, é necessário exigir um orçamento detalhado e elaborar um cronograma das etapas da obra. “Deve-se ter acompanhamento físico e financeiro de tudo que for feito e usado na obra. Um acompanhamento periódico da obra, do material que está sendo comprado e se está tudo bem com os funcionários”, frisa o diretor.
PENALIDADES De acordo com Luiz Borges, a Receita Federal entende que todo o material posto na obra deve ter sua respectiva nota fiscal, ou seja, todo item deverá ter origem e destino. “Durante o processo de execução da obra, o contratante, que, na maioria das vezes é o dono do terreno, se torna corresponsável por todas as ações e definições tomadas pela empresa contratada. Desde os assuntos técnicos até os fiscais”, ressalta. Outro detalhe importante, para o diretor é que a contratada deverá emitir as notas fiscais referentes aos serviços prestados, inclusive os comprovantes de pagamento das guias de INSS e ISS. “Em um processo de auditoria fiscal e/ou trabalhista, caso seja identificada a não conformidade da obra, o contratante é tão responsável quanto a contratada.”