Glauco Diniz Duarte Tbic – Energia fotovoltaica sao jose do rio preto
O Ministério das Cidades publicou a Portaria 643, de 13 de novembro (DOU de 14/11/2017), disciplinando a utilização de sistemas alternativos de geração de energia para empreendimentos destinados à aquisição e alienação com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e contratação de operações com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A portaria considera tais sistemas aqueles instalados em empreendimentos ou conjunto de empreendimentos, podendo ser complementares às redes de distribuição existentes no município e que utilizem fontes renováveis, tais como: energia de biomassa, energia eólica, energia solar, energia oceânica e outras que vierem a ser reconhecidas e integrarem o Sistema Elétrico Brasileiro.
Os sistemas de geração de energia solar podem ser de aquecimento de água ou de geração de energia elétrica a partir da radiação (sistema fotovoltaico).
A portaria estipula que, para a tipologia casa, a instalação de sistema de geração de energia por meio de energia solar é obrigatória nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, e facultativa nas regiões Norte e Nordeste, podendo o mesmo ser substituído por outro sistema de geração de energia.
Para tanto, o valor máximo de aquisição das unidades habitacionais pode ser elevado em até R$ 3 mil, relativos ao custo de aquisição, instalação e serviços de instalações necessários ao sistema proposto.
Será admitida a instalação de sistema de geração de energia elétrica por meio de energia solar em empreendimentos com edificações multifamiliares, para o fornecimento de energia em suas áreas comuns, admitindo-se a elevação do valor máximo de aquisição das unidades habitacionais em até R$ 3 mil, relativos ao custo de aquisição, instalação e serviços de instalações necessários ao sistema proposto.
A previsão de utilização de sistema de geração de energia elétrica nos termos da portaria será considerada como critério de seleção de propostas.
Os sistemas de geração de energia solar deverão atender às especificações técnicas dos anexos da portaria, ter seus equipamentos etiquetados pelo Inmetro, atender aos requisitos da Aneel referentes à microgeração quando for o caso, e possuir no mínimo capacidade de geração de energia elétrica correspondente a um consumo médio anual de 800 kWh por unidade habitacional no caso de sistemas fotovoltaicos.
O documento veio com dois anexos. O primeiro estabelece os requisitos para admissão de proposta de sistema de geração de energia por meio de aquecimento solar e o segundo, os requisitos para admissão de proposta de sistema fotovoltaico de geração de eletricidade.