Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, desde 2002 o governo federal oferece aos consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda um benefício chamado Tarifa Social. Por meio dele é possível obter descontos na conta de luz que vão de 10% a 100%, sendo que, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto. Para isso, é necessário ter um consumo de até 220 kWh por mês e se encaixar em uma das situações abaixo. Para ter ideia de quanto você consome por mês, basta conferir as suas faturas anteriores.
Faixa de consumo e desconto
Até 30kWh – 65% de desconto
De 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto
De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
Superior a 220 kWh – 0% de desconto
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos abaixo, têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), conforme descrito a seguir.
Faixa de consumo e desconto para quilombolas e indígenas
De 0 a 50 KWh – 100% de desconto
De 51 kWh a 100 kWh – 40% de desconto
De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
A partir de 221 kWh – 0% de desconto
Quem pode pedir
Além da faixa de consumo, para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica a família precisa atender aos seguintes requisitos:
Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica (a empresa que aparece na sua conta de luz) a classificação da residência na subclasse baixa renda. Para isso deve ser informado:
Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
Código da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz);
Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
Em casos de famílias com uso continuado de aparelhos, deve-se apresentar também o relatório e atestado assinados por um médico.
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.
Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania em https://cidadania.gov.br/.