Glauco Diniz Duarte Tbic – como solicitar desconto na energia
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, o desconto na conta de energia elétrica é exclusivo para famílias inscritas no Cadastro Único de Saúde ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Criada em 2010, a partir da Lei nº 12.212, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) possibilita às famílias e pacientes que se enquadrem nas condições estabelecidas pela lei a gozarem do benefício do desconto na conta de energia.
É importante esclarecer que não existe portaria do Ministério da Saúde (MS) que estabeleça a isenção da conta de luz para pacientes do sistema de home care como algumas publicações têm deixado entender. Pelo contrário, a “redução” no custo da conta de energia é prevista, porém o interessado deve se enquadrar nas normas estabelecidas.
A quem se destina o desconto na conta de energia:
Famílias inscritas no Cadastro Único de Saúde com a seguinte situação:
Com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Com renda total de até três salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;
Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia:
Como solicitar o benefício:
Um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora local de energia elétrica que classifique a sua casa como unidade consumidora na subclasse Residencial baixa renda.
Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua cidade ou com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela Central 167. O site da Aneel é www.aneel.gov.br.