Glauco Diniz Duarte Tbic – como obter desconto na energia eletrica
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, levantamento da EDP, principal distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, mostra que 65 mil famílias da região podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica e não estão inscritas para receberem o benefício, que vai isentar a cobrança do consumo de energia até 220kW/h por até três meses (abril, maio e junho), devido à pandemia do coronavírus.
Estas pessoas moram nos municípios da área de concessão da EDP, porém, em sua maioria, não são titulares da conta de energia ou estão com o cadastro desatualizado junto à distribuidora.
Tem direito ao benefício:
Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Assistência Social.
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica.
Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico.
Caso a família se enquadre em uma das situações acima e ainda não tenha a Tarifa Social de Energia Elétrica, basta entrar no site www.edp.com.br/tarifasocial e fazer a solicitação.
O benefício estará válido a partir da data do aceite do cadastro, podendo isentar a família por até três meses (abril, maio e junho).
Os clientes já cadastrados na Tarifa Social não precisam fazer contato com a concessionária, pois o benefício foi aplicado de forma automática.
A isenção ocorrerá apenas no consumo de energia elétrica até 220kWh, por isso, caso o cliente consuma mais que 220kWh, a diferença será cobrada.
Outros valores que são pagos através da conta de energia elétrica de serviços contratados pelo próprio cliente, como doações, seguros, planos de saúde e odontológicos, entre outros, serão cobrados normalmente.
O diretor geral da EDP, Marney Antunes, destaca a importância do benefício e alerta que as famílias devem continuar a utilizar a energia de forma racional e sem desperdícios.
“No cenário que estamos vivendo, a Tarifa Social de Energia se torna ainda mais relevante para as famílias atendidas. É de extrema importância que os clientes cadastrados usem a energia de forma eficiente para não ultrapassar o limite dos 220 kW/h estipulado pelo Governo Federal, já que o valor excedente será cobrado.”
BENEFÍCIO
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social é necessário que o cliente possua o NIS (Número de Identificação Social) do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quando os clientes titulares do NIS não são os titulares da conta de energia ou estão com o cadastro desatualizado junto à EDP, não é possível realizar o cadastro automático destas famílias no benefício que dá desconto na conta de luz.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
NIS (Número de Identificação Social) atualizado, obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS.
Conta de energia.
CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel.
Em caso de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Assistência Social é preciso apresentar o número do benefício.
Para o caso de família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.