Glauco Diniz Duarte Tbic – Energia solar vai ser cobrada
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, o uso de energia solar fotovoltaica tornou-se cada vez mais comum e, com isso, surgem dúvidas acerca da alteração na conta de energia. Será que é possível realmente zerar a minha conta?
O sistema é um ótimo investimento para quem quer fugir dos aumentos tarifários. Além do Brasil ter uma das maiores taxas de energia, tem uma capacidade de geração de energia solar gigantesca, dando possibilidades ao consumidor de produzir sua própria energia, de forma limpa e sustentável.
Sabemos que o sistema pode gerar uma economia de até 95% na conta de energia, mas porque não 100%? Para isso, vamos entender um pouco sobre seu funcionamento.
Sistema Solar – Como funciona?
O sistema é composto por módulos fotovoltaicos, que são responsáveis por captar a luz do sol e transformar em energia. Essa energia vai para o inversor, onde é convertida para as características da nossa rede elétrica e pode ser usada pelos equipamentos elétricos da nossa casa. Quando não se consome toda energia gerada, ela é injetada na rede da concessionária através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
O que é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica?
O Sistema de Compensação de Energia Elétrica criado pela Resolução Normativa ANEEL n° 482, permite que um sistema de energia solar fotovoltaica conectado a rede da distribuidora, possa injetar o excedente de energia que não for utilizado, dispensando o uso de baterias. Com isso, essa energia gera créditos que podem ser utilizados em até 60 meses.
O que eu vou pagar com a instalação do Sistema Solar Fotovoltaico?
Mesmo com a instalação do sistema e a previsão para abater todo o consumo do cliente, a legislação exige que a unidade consumidora pague algumas taxas, sendo elas:
Custo de Disponibilidade:
O Custo de Disponibilidade nada mais é do que uma taxa cobrada pela distribuidora de energia devido a disponibilidade da rede elétrica para a unidade consumidora e o valor a ser cobrado depende do padrão de conexão do cliente, conforme a seguir:
Padrão Monofásico: 30 kWh
Padrão Bifásico: 50 kWh
Padrão Trifásico: 100 kWh
Supomos o seguinte caso: Consideremos uma unidade consumidora com padrão monofásico e que a tarifa estabelecida pela distribuidora de energia seja R$ 0,78. Esse consumidor irá pagar o equivalente a :
Custo de Disponibilidade = 30 kWh x R$ 0,78 = R$ 23,40
Iluminação Pública:
Todas as unidades consumidoras são obrigadas a pagar uma taxa referente a iluminação pública mensal, que varia de acordo com o município em que o imóvel está localizado. Essa taxa é municipal, e por isso não é possível ser retirada da conta de energia, mesmo com a instalação do sistema solar.