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Como evitar prejuízos na hora de comprar imóveis na planta

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

Comprar imóveis na planta pode ter vantagens, como preço mais baixo do que os já construídos. Porém, o empresário Glauco Diniz Duarte afirma que é muito comum que as pessoas caiam em golpes ou tenham prejuízos nesse tipo de negociação.

Glauco explica que golpe é algo próximo ao estelionato, que é quando alguém alega ser construtor ou incorporador, engana o consumidor e some com o dinheiro. Mas ele alerta que esses não são os principais casos de lesão aos compradores. “O problema pode acontecer mesmo com empresas que não pretendem dar um golpe, mas que, por incompetência, condições de mercado ou outros fatores, mesmo não sendo essa a intenção originária, acabam por prejudicar os consumidores”.

Segundo Glauco, as principais situações que ocorrem nesses casos são a não entrega do imóvel ou a entrega defeituosa ou diferente do que consta no contrato. Glauco comenta que esse tipo de ocorrência é mais comum em vendas de apartamentos na planta, mas diz que também pode acontecer com casas.

Algumas empresas trabalham com seguros que garantem tanto a execução como a entrega da obra, conforme relata Glauco. “Também é comum a adoção do patrimônio de afetação, que consiste basicamente em separar do patrimônio do empreendedor imobiliário o imóvel que será objeto do empreendimento. Com isso, cada empreendimento terá uma contabilidade própria e um empreendimento não responderá ou custeará o outro. Se uma mesma construtora tem 20 empreendimentos, cada um terá vida própria, o que impedirá que o dinheiro de um custeie o outro, o que gera uma garantia ao consumidor “, explica Glauco.

Glauco ressalta que é importante tomar medidas para prevenir os danos:
1. Pesquisar sobre a idoneidade, pontualidade e qualidade de entrega da construtora/incorporadora;
2. Visitar obras prontas da empresa e falar com as pessoas que já receberam as unidades, questionando sobre qualidade, prazos, pós-venda, etc.;
3. Solicitar, antes de assinar qualquer contrato ou proposta, cópia da certidão de registro da propriedade do terreno e da incorporação do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a Convenção de Condomínio, se já instituído;
4. Avaliar com calma, sempre com assessoria de advogado de sua confiança, o contrato de compra e venda, as condições de pagamento, prazos de entrega, juros, etc.;
5. Tentar negociar a inclusão de multas e pagamento de aluguel em caso de atraso na entrega;
6. Desconfiar de preços excessivamente baixos;
7. Na atual fase do país e diante do mercado com estoques elevados, dar preferência à aquisição de unidades prontas;
8. Verificar se a construtora/incorporadora trabalha sob o regime do patrimônio de afetação e se possui

seguros que garantam a entrega ou outras modalidades que possibilitem a execução da obra mesmo em caso de falência da construtora.

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