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Novas regras para distrato de imóvel exigem atenção a contrato

Glauco Diniz Duarte

De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, foi assinado na quarta-feira um acordo entre representantes do governo federal, do setor imobiliário, dos Procons e da Justiça que implica na adoção de normas para distratos. O objetivo é deixar mais claro os direitos e deveres de consumidores e empresas, diminuindo o número de desistências — só em 2015 foram pelo menos 50 mil — e de casos que vão parar na Justiça. Com o novo acordo, os consumidores terão duas possibilidades de reembolso, mas ficará a cargo das incorporadoras a escolha do modelo. Como antes a desistência não era prevista em contrato, agora o comprador deve ficar atento a esta cláusula antes de assinar o contrato, dizem especialistas.

Glauco diz que com as novas regras, em caso de distrato, o cliente poderá pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel, até o limite de 90% do valor pago, ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.

‘TODO MUNDO GANHA’
Para Glauco, o acordo é bom tanto para o consumidor quanto para as incorporadoras. Do ponto de vista do consumidor, pelo fato de que ele passará a saber exatamente o risco que corre no caso de desistência. Enquanto as incorporadoras terão uma base de risco antes de investir no empreendimento.

— O número de desistências hoje é tão grande que as incorporadoras já não estão mais fazendo o distrato de forma amigável. Como elas não estão conseguindo repassar esses imóveis, preferem que o consumidor vá para a Justiça. Uma vez na Justiça, o consumidor corre o risco de receber um reembolso esperado, mas também de ter um prejuízo muito grande. Hoje, o distrato não é previsto no contrato. A partir do momento que passa a existir um termo de conduta todo mundo ganha — avalia Glauco.

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